Lei estadual altera procedimentos de fiscalização no estado
Publicada em 13/01/2006, a Lei estadual nº15.972 que altera os procedimentos administrativos para os casos de infrações ambientais, no Estado de Minas Gerais.
A lei equipara os valores das multas por infrações à legislação ambiental aos valores da legislação federal. Com isso, as multas, que antes atingiam o valor máximo de $75.000,00, podem chegar a R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).
Outra modificação trazida pela Lei 15.972 é a autonomia dada aos fiscais de suspenderem imediatamente as atividades de empreendimentos que coloquem em risco a sociedade ou o meio ambiente, sem submeter a decisão à qualquer instância superior ou processo administrativo que permita defesa do autuado. Ressalte-se que a fiscalização será realizada pela Polícia Militar de Meio Ambiente.
Tendo como foco a fiscalização no Estado, foi criado o Grupo Coordenador de Fiscalização Ambiental Integrada que será responsável pelo planejamento e monitoramento da fiscalização em Minas Gerais.
Fonte :
*Thaís Rêgo de Oliveira - Advogada de Meio Ambiente [Gerência de Meio Ambiente]
*Júnia Corrêa Ferreira - Superintendência de Desenvolvimento Empresarial [Gerência de Meio Ambiente - Sistema FIEMG].

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