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Retificação - Resolução nº 412 da SEMAD altera prazos para formalização de processos de licenciamento ambiental
Publicada no Minas Gerais, em 04/10/2005, Resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais – SEMAD, que estabelece novos procedimentos para emissão de FOBI – Formulário de Orientação Básica Integrado.
Com relação aos pedidos de Autorização Ambiental de Funcionamento e de Licenciamento Ambiental, há novas regras para o que deve ser exigido do empreendedor e, portanto, devem constar no Formulário de Orientação Básica Integrado.
Nesse ponto, a notícia anterior deve ser retificada para melhor esclarecimento. Nos casos de processos de Licenciamento Ambiental ou Autorizações Ambientais de Funcionamento, em que seja necessária Outorga e/ou APEF, o empreendedor receberá no FOBI a orientação da documentação necessária para esses procedimentos.
A idéia é que o licenciamento integrado finalmente seja implantado na prática, com a formalização em um "balcão único" e os devidos procedimentos num processo apenas.
Com relação aos prazos e valores informados na notícia anterior, permanecem todas as informações.
Comparativo resolução SEMAD nº 412 e portaria conjunta IEF/FEAM/IGAM Nº01/2005
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ATIVIDADE |
ANTES DA RESOLUÇÃO |
DEPOIS DA RESOLUÇÃO |
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Emissão do FOBI |
Sem prazo |
10 dias úteis |
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Concessão da AAF |
Com relação à Outorga e APEF, ainda haviam procedimentos independentes. |
Ao receber o FOBI, o empreendedor será orientado a apresentar toda a documentação para obtenção da Outorga ou APEF, juntamente com a documentação para formalização do processo. |
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Retificação de FCEI |
Não havia previsão de retificação.
Era emitido novo FOBI com outra numeração. |
Será emitido novo FOBI com a mesma numeração. |
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Prazos do FOBI |
180 dias para todas as modalidades. |
-120 dias para RCA/PCA;-180 dias para EIA/RIMA;- 60 dias para outorga ou APEF;-360 dias para AAF em fase de planejamento ou instalação;
-30 dias para AAF em operação. |
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Prorrogação do prazo de validade do FOBI |
O procedimento adotado era que, uma vez vencido o prazo de 180 dias, era necessário protocolar novo FCEI para, consequentemente, gerar novo FOBI. |
Após a data limite de validade do FOBI, o mesmo poderá ser prorrogado mediante solicitação escrita do empreendedor. |
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Custos para emissão de documentos e formulários |
Não era cobrado nenhum valor do empreendedor. |
A partir da publicação da Portaria Conjunta IEF/FEAM/IGAM, serão cobrados emolumentos: R$10,00 – Emissão de FOBI; R$10,00 – Certidões e declarações relativas ao processo de licenciamento ambiental. R$20,00 – Certidão de Inexigibilidade de Outorga em razão de Uso Insignificante.
R$25,00 – Retificação de FOBI. |
Fonte FIEMG
Superintendência de Desenvolvimento Empresarial

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