Retificação - Resolução nº 412 da SEMAD altera prazos para formalização de processos de licenciamento ambiental

Publicada no Minas Gerais, em 04/10/2005, Resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais – SEMAD, que estabelece novos procedimentos para emissão de FOBI – Formulário de Orientação Básica Integrado.

Com relação aos pedidos de Autorização Ambiental de Funcionamento e de Licenciamento Ambiental, há novas regras para o que deve ser exigido do empreendedor e, portanto, devem constar no Formulário de Orientação Básica Integrado.

Nesse ponto, a notícia anterior deve ser retificada para melhor esclarecimento. Nos casos de processos de Licenciamento Ambiental ou Autorizações Ambientais de Funcionamento, em que seja necessária Outorga e/ou APEF, o empreendedor receberá no FOBI a orientação da documentação necessária para esses procedimentos.

A idéia é que o licenciamento integrado finalmente seja implantado na prática, com a formalização em um "balcão único" e os devidos procedimentos num processo apenas.

Com relação aos prazos e valores informados na notícia anterior, permanecem todas as informações.

Comparativo resolução SEMAD nº 412 e portaria conjunta IEF/FEAM/IGAM Nº01/2005

ATIVIDADE

ANTES DA RESOLUÇÃO

DEPOIS DA RESOLUÇÃO

Emissão do FOBI

Sem prazo

10 dias úteis

Concessão da AAF

Com relação à Outorga e APEF, ainda haviam procedimentos independentes.

Ao receber o FOBI, o empreendedor será orientado a apresentar toda a documentação para obtenção da Outorga ou APEF, juntamente com a documentação para formalização do processo.

Retificação de FCEI

Não havia previsão de retificação.

Era emitido novo FOBI com outra numeração.

Será emitido novo FOBI com a mesma numeração.

Prazos do FOBI

180 dias para todas as modalidades.

-120 dias para RCA/PCA;-180 dias para EIA/RIMA;- 60 dias para outorga ou APEF;-360 dias para AAF em fase de planejamento ou instalação;

-30 dias para AAF em operação.

Prorrogação do prazo de validade do FOBI

O procedimento adotado era que, uma vez vencido o prazo de 180 dias, era necessário protocolar novo FCEI para, consequentemente, gerar novo FOBI.

Após a data limite de validade do FOBI, o mesmo poderá ser prorrogado mediante solicitação escrita do empreendedor.

Custos para emissão de documentos e formulários

Não era cobrado nenhum valor do empreendedor.

A partir da publicação da Portaria Conjunta IEF/FEAM/IGAM, serão cobrados emolumentos: R$10,00Emissão de FOBI; R$10,00Certidões e declarações relativas ao processo de licenciamento ambiental. R$20,00Certidão de Inexigibilidade de Outorga em razão de Uso Insignificante.

R$25,00Retificação de FOBI.

Fonte FIEMG
Superintendência de Desenvolvimento Empresarial