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DN 74/04
Está em vigor a Deliberação Normativa (DN) 74/04 do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) em substituição à DN 01/90.
São inovações da DN 74/04:
- Nova classificação de empreendimentos ;
- Novos parâmetros para enquadramento de porte do empreendimento ;
- Possibilidade de requerimento da Autorização Ambiental de Funcionamento para empreendimentos de impacto ambiental não significativo ( classes 1 e 2);
- Possibilidade de requerimento das Licenças Prévia (LP) e de Instalação (LI) ao mesmo tempo para determinados empreendimentos ( classes 3 e 4);
- Ampliação do número de parcelas dos custos de análise .
Para iniciar o processo de regularização ambiental, o empreendedor deverá preencher o Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEI), disponível no site , e protocolá-lo nos seguintes locais :
- Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) - referente às atividades industriais , minerárias e de infra-estrutura
- Instituto Estadual de Florestas (IEF) - referente à atividade agrossilvipastoril
No interior do Estado , o FCEI poderá ser protocolado nos Núcleos de Apoio às Regionais do Copam, nos Escritórios Regionais e nos Núcleos de Floresta , Pesca e Biodiversidade do IEF.
A partir dos dados contidos no FCEI, o órgão ambiental classificará o empreendimento de acordo com o seu porte e potencial poluidor. O empreendedor receberá, então , o Formulário de Orientação Básica Integrado (FOBI), que contém a lista de documentos necessários para requerimento da Licença Ambiental ou da Autorização Ambiental de Funcionamento .
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